LEI Nº 4.296, DE 02 DE JANEIRO DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM A ACPD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso
com a Associação Capixaba de Pessoas com Deficiência, para utilização de um
imóvel de sua propriedade, localizado no Bairro Santo Antônio, no Complexo
Social e Cultural Ciro Vieira da Cunha, sob a 2ª arquibancada.
Artigo 2º O
imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizado pela Associação Capixaba
de Pessoas com Deficiência, exclusivamente para a instalação de uma fábrica de
cadeiras de rodas, com o objetivo de proporcionar emprego e renda e a inserção
de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, bem como sua plena
integração social.
Artigo 3º O
prazo da Concessão de Uso autorizado nesta Lei será de 05 (cinco) anos, podendo
ser renovado, a critério do Município.
Artigo 4º Os
encargos, que ficarão por conta da Associação Capixaba de Pessoas com
Deficiência, serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de janeiro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.