LEI Nº 4.297, DE 02 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CVRD – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, COM RECURSOS DA RESERVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ZONA DO RIO DOCE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), junto à CVRD – Companhia Vale do Rio Doce, com recursos da Reserva para o Desenvolvimento da Zona do Rio Doce.

 

Parágrafo único – Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na implementação da Recuperação Ambiental e Urbanização da Curva da Jurema.

 

Artigo 2º Os recursos serão contratados mediante as seguintes condições:

 

I – Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência;

 

II – Juros de 1,0% (um por cento) ao ano, durante o período de carência, e 3,0% (três por cento), durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido;

 

III – Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do índice acumulado do Índice Geral de Preços – IGP médio do período, ou na extinção deste, de outro índice oficial aplicável.

 

Artigo 3º Em garantia do financiamento a que se refere o artigo 1º, e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato, poderá o Município oferecer as cotas-partes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e/ou do ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Artigo 4º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais Municipais, durante a vigência dos contratos de financiamento, as dotações necessárias à amortização das operações previstas no Artigo 2º desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros delas decorrentes e, também, às contrapartidas dos recursos próprios eventualmente exigidos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subseqüentes, com recursos provenientes do financiamento de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 6º O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários à execução da presente Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.