LEI Nº 4.299, DE 03 DE JANEIRO DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA
POPULAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Sociedade
Brasileira de Cultura Popular e se destina à manutenção de crianças carentes
atendidas no Lar D. João Batista.
Artigo 2º A
subvenção social de que trata esta Lei será concedida mediante convênio a ser
celebrado entre a Secretaria Municipal de Ação Social e a beneficiária, e
corresponderá ao repasse mensal de 5.17 UFMV’s por criança assistida até o
máximo de 50 (cinqüenta) crianças.
Artigo 3º O
pagamento será efetuado a requerimento da entidade, que informará, mensalmente,
o número de crianças assistidas, respeitados os limites constantes do art. 2º.
Artigo 4º A
Secretaria Municipal de Ação Social deverá acompanhar a execução do convênio de
modo a assegurar a aplicação dos recursos aos fins previstos no art. 1º desta
Lei.
Artigo 5º As
despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Ação Social, sob o
código nº 1100.15814832.100 elemento despesa 3.2.3.1.00 Subvenções Sociais, no
orçamento municipal de 1996, e nos orçamentos dos demais exercícios futuros.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de janeiro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.