LEI Nº 4.299, DE 03 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Brasileira de Cultura Popular e se destina à manutenção de crianças carentes atendidas no Lar D. João Batista.

 

Artigo 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida mediante convênio a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Ação Social e a beneficiária, e corresponderá ao repasse mensal de 5.17 UFMV’s por criança assistida até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças.

 

Artigo 3º O pagamento será efetuado a requerimento da entidade, que informará, mensalmente, o número de crianças assistidas, respeitados os limites constantes do art. 2º.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Ação Social deverá acompanhar a execução do convênio de modo a assegurar a aplicação dos recursos aos fins previstos no art. 1º desta Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Ação Social, sob o código nº 1100.15814832.100 elemento despesa 3.2.3.1.00 Subvenções Sociais, no orçamento municipal de 1996, e nos orçamentos dos demais exercícios futuros.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.