LEI Nº 4.302, DE 19 DE JANEIRO DE 1996

 

DENOMINA “AYRTON SENNA DA SILVA”, A PONTE QUE LIGA A AV. RIO BRANCO NA PRAIA DO CANTO AO BAIRRO DE JARDIM DA PENHA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada AYRTON SENNA DA SILVA, a ponte que liga a Av. Rio Branco na Praia do Canto, ao bairro de Jardim da Penha, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.