LEI Nº 4.303, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no anexo II, da Lei 3.563,
de 16 de dezembro de 1988, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de
Coordenador de Assistência Jurídica da Casa do Cidadão, padrão CC-2, para
atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania, junto à Casa do Cidadão-Centro e
Cada do Cidadão-Norte.
Parágrafo único – O exercício das atribuições dos cargos criados nesta Lei é privativo
de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção
do Espírito Santo.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação de pessoal
alocada na conta 1700.02040142.123 – Coordenação e Manutenção dos Serviços de
Orientação, Assistência Jurídica e de Proteção ao Consumidor.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de fevereiro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.