LEI Nº 4.303, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no anexo II, da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Assistência Jurídica da Casa do Cidadão, padrão CC-2, para atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania, junto à Casa do Cidadão-Centro e Cada do Cidadão-Norte.

 

Parágrafo único – O exercício das atribuições dos cargos criados nesta Lei é privativo de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção do Espírito Santo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação de pessoal alocada na conta 1700.02040142.123 – Coordenação e Manutenção dos Serviços de Orientação, Assistência Jurídica e de Proteção ao Consumidor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de fevereiro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.