LEI Nº 4.304, DE 13 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE 2 (DUAS) SALAS NO COMPLEXO SOCIAL E CULTURAL CIRO VIEIRA DA CUNHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que dispõe o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso, com a Tribo Tabajara de Telegrafia, para utilização de 2 (duas) salas de nºs 23 e 24, do Bloco I, do Complexo Social e Cultural Ciro Vieira da Cunha.

 

Artigo 2º As salas de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizadas pela Tribo Tabajara de Telegrafia para funcionamento de sua sede.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso, autorizada nesta Lei, será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos, que ficarão a cargo da Tribo Tabajara de Telegrafia, serão identificados no Contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de março de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.