LEI Nº 4.306, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

DENOMINA ENGº DÉCIO THEVENARD A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EM CONSTRUÇÃO NA AV. MªL. MASCARENHAS DE MORAES, EM BENTO FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Engº Décio Thevenard a estação de bombeamento em construção na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, que promoverá o esgotamento do canal ao longo da Rua Jair Etiene Dessaune, entre os bairros de Bento Ferreira e Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.