LEI Nº 4.306, DE 28 DE MARÇO DE 1996
DENOMINA ENGº DÉCIO THEVENARD A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Engº Décio Thevenard a estação de bombeamento em construção na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, que promoverá o esgotamento do canal ao longo
da Rua Jair Etiene Dessaune,
entre os bairros de Bento Ferreira e Ilha de Santa Maria.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de março de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.