LEI Nº 4.307, DE 29 DE MARÇO DE 1996
DÁ NOME A TRAVESSA
LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE BELO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada TRAVESSA JOSÉ BATISTA, a travessa situada próxima a rua Jaime Villas Boas, no Bairro
Monte Belo.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de março de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.