LEI Nº 4.307, DE 29 DE MARÇO DE 1996

 

DÁ NOME A TRAVESSA LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE BELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada TRAVESSA JOSÉ BATISTA, a travessa situada próxima a rua Jaime Villas Boas, no Bairro Monte Belo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.