LEI Nº 4.311, DE 29 DE MARÇO DE 1996
DENOMINA “BAIRRO
JABURU”, A PARTE ELEVADA POR ORA CONHECIDA COMO MORRO DO JABURU, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado “BAIRRO JABURU” a parte elevada, habitada, até então conhecida
como Morro do Jaburu, nesta Capital.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de março de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.