LEI Nº 4.311, DE 29 DE MARÇO DE 1996

 

DENOMINA “BAIRRO JABURU”, A PARTE ELEVADA POR ORA CONHECIDA COMO MORRO DO JABURU, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “BAIRRO JABURU” a parte elevada, habitada, até então conhecida como Morro do Jaburu, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.