LEI Nº 4.315, DE 04 DE ABRIL DE 1996

 

DENOMINA ELZA DE JESUS A VIA PÚBLICA QUE INTERLIGA AS AVENIDAS SATURNINO RANGEL MAURO E ANÍSIO FERNANDES COELHO, EM JARDIM DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Elza de Jesus a rua que interliga as avenidas Saturnino Rangel Mauro e Anísio Fernandes Coelho, em Jardim da Penha, na saída da ponte que interligará aquele Bairro à Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.