LEI Nº 4.319, DE 04 DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE
MORAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensalmente, ao Hospital
Universitário Cassiano Antônio de Moraes, como auxílio na manutenção do
Pronto-Socorro.
Artigo 2º O
recurso correspondente à primeira parcela será repassado em até 10 (dez) dias
após a publicação da presente Lei.
§ 1º A
liberação da segunda parcela será efetuada mediante solicitação do Hospital.
§ 2º As
parcelas subseqüentes obedecerão ao mesmo critério, observando-se que a
terceira parcela somente poderá ser liberada mediante a apresentação da
prestação de contas da primeira parcela e a quarta quando da prestação de
contas da segunda e assim sucessivamente.
Artigo 3º Os
recursos financeiros para a execução da presente Lei serão oriundos do Fundo
Municipal de Saúde, cuja despesa deverá ocorrer através da dotação
1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de Saúde.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.