LEI Nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 51.625,80 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para regularização de despesas constantes dos processos abaixo relacionados:

 

3.781/47

João Mattos dos Santos e Marcelo Ramalhete

231,00

542/48

Dr. Hélio Cyrino

480,00

1.147/48

João Vanzeler

997,20

1.204/48

Dr. Helio Cyrino

540,00

3.201/46

Honório Vitor

289,00

1.460/48

José Alves Braga

1.425,00

1.675/48

Diociécio Golçalvez Lima

3.900,00

1.675/48

Cícero Sodré

3.900,00

1.836/48

Demócrito Silva

9.450,00

834/48

José Leandro Martins Soares

570,00

382/48

Mário Bastos Evangelista

1.440,00

4.115/48

Vicente de Paula Dias

360,00

1.452/48

Francisco Frances

480,00

3.647/47

Radagásio Ramos Peixoto

142,50

1.486/48

Antonio Feu Rosa

360,00

2.064/47

Dário Brito Falcão

170,00

1.628/48

Plínio de Freitas Bruzzi

570,00

790/48

Izaldina Leal

1.558,30

2.097/48

M. Alberto Silva & Cia

8.313,10

2.815/47

Francisco Gomes Araujo

270,00

1.053/48

Kartro Importadora e Distribuidora

2.412,80

342/48

Luiz Furtado

300,00

1.164/48

José Antonio Ferreira

570,00

2.697/47

Antonio Dário

960,00

1.810/48

Palmínio Oliveira

330,00

4.100/47

José Luiz de Matos

270,00

4.306/47

Salvador Busato

7.850,00

1.228/47

Amaro Antonio da Silva

420,00

1.318/48

Nelson Mota

570,00

1.951/48

Antônio Santana Folha

130,00

171/48

Vitor Pereira da Gama

151,00

255/46

W.M. Jackson Inc

315,00

2.014/48

Editorial Gonzales Porto

1.900,00

TOTAL

 

51.625,80

 

Artigo 2º Os recursos para atender ao pagamento do presente crédito especial, advirão do excesso de arrecadação do atual exercício apurado em Índices Técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.