LEI
4320, DE 07 DE AGOSTO DE 1995
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA AS SOCIEDADES
SEREM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei .
Artigo 1º
As sociedades civis, associações e as fundações sediadas no território do
Município de Vitória, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os
seguintes requisitos:
a) Que adquiriram personalidade jurídica
há mais de 2 anos, comprovado através de certidão
expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas;
b) Que estão em efetivo
funcionamento e servem desinteressante a coletividade;
c) Que não são remunerados, por
qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhum
forma ou pretextos;
d) Que seus diretores possuem
comprovada idoneidade moral;
e) Que se obriga a publicar,
anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no
anterior.
Parágrafo único. O serviço desinteressado e gratuito a coletividade, a que se refere o
item “b” deste artigo, será o prestado nas áreas educacional, cultural e
artística, média e de assistência social ou qualquer outra, desde
de natureza filantrópica e em caráter geral e indiscriminado.
Artigo 2º
Será revogada, através de lei, a declaração de
utilidade pública, se comprova, a qualquer tempo e mediante pública, se
comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado,
que a organização deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos no Art.
1º desta lei.
Artigo 3º
A declaração de utilidade pública, nos termos desta Lei, não implica na
concessão de isenção fiscal, ou de qualquer favor semelhante.
Artigo 4º
A presente lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 07 de agosto de 1995.
Paulo César Hartung Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.