LEI Nº 4.320, DE 04 DE ABRIL DE 1996

 

ALTERA NOMES DE UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os nomes das seguintes unidades de ensino da Rede Municipal de Educação:

 

I – De Centro de Educação Infantil “Dr. Thomaz Thomasi” para Centro de Educação Infantil “Dr. Thomaz Tommasi”;

 

II – De EPG “Eber Louzada Zipinotti” para EPG “Eber Louzada Zippinotti”;

 

III – De Escola de 1º Grau “Professora Maria Sttella de Novaes” para EPG “Professora Maria Stella de Novaes”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.