LEI Nº 4.321, DE 10 DE ABRIL DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CANASTREIROS DO PARQUE MOSCOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Canastreiros do Parque Moscoso, com sua sede na Rua General Osório, nº 127, 2º andar, sala 209, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.