LEI Nº 4.322, DE 11 DE ABRIL DE 1996
DENOMINA ENGº EDMAR MACHADO A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Engº Edmar
Machado a estação de bombeamento em construção na Av. Nossa Senhora dos
Navegantes, na Praia do Canto.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.