LEI Nº 4.325, DE 10 DE ABRIL DE 1996
DENOMINA RUA MARIA
PETRONÍLIA DA SILVA, A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Maria Petronília
da Silva, a Rua localizada no Bairro São Cristóvão, Vitória-ES.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.