LEI Nº 4.325, DE 10 DE ABRIL DE 1996

 

DENOMINA RUA MARIA PETRONÍLIA DA SILVA, A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua Maria Petronília da Silva, a Rua localizada no Bairro São Cristóvão, Vitória-ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.