LEI Nº 4.326, DE 11 DE ABRIL DE 1996
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Passa a denominar-se José Mota, a servidão que se inicia nas proximidades da
Rua Hermes Curry Carneiro, Ilha de Monte Belo.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.