LEI Nº 4.327, DE 11 DE ABRIL DE 1996
DENOMINA A ESCADARIA
QUE LIGA O FINAL DA RUA SANTA CLARA AO INÍCIO DO CABRAL DE “ESCADARIA FRANCISCA
FERREIRA CHAGAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Francisca Ferreira Chagas, a escadaria
que liga o final da Rua Santa Clara ao início do Cabral, no centro da Cidade de
Vitória.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.