LEI Nº 4.327, DE 11 DE ABRIL DE 1996

 

DENOMINA A ESCADARIA QUE LIGA O FINAL DA RUA SANTA CLARA AO INÍCIO DO CABRAL DE “ESCADARIA FRANCISCA FERREIRA CHAGAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Francisca Ferreira Chagas, a escadaria que liga o final da Rua Santa Clara ao início do Cabral, no centro da Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.