LEI Nº 4.330, DE 18 DE ABRIL DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DA GRANDE VITÓRIA – ADAGV/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Deficientes Auditivos da
Grande Vitória – ADAGV/ES, com sede na Rua Dario Lourenço, 752, Santo Antonio,
Vitória-ES.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.