LEI Nº 4.331, DE 19 DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 830.500,00 (oitocentos e trinta mil e quinhentos reais), para atendimento
de atividades e elementos de despesas não previstos no orçamento vigente:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.........................................11
Unidade Orçamentária: Secretaria
Municipal de Ação Social.....................................00
Função: Assistência e Previdência............................................................................15
Programa: Assistência..............................................................................................81
Sub-Programa: Assistência
Comunitária.................................................................487
Atividade: Programa Família Cidadã
- Lei D. João Batista....................................2.132
3120.08.......................................................................................... R$
5.000,00
3131.00.......................................................................................... .....6.500,00
3132.08.......................................................................................... .....4.000,00
3259.00.......................................................................................... ..450.000,00
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1100.15814861.083 – Projeto de
Geração de Empregado e Renda
3254.00.......................................................................................... R$
50.000,00
3259.00.......................................................................................... ...275.000,00
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
1700.02040142.123 – Coordenação e
Manutenção dos Serviços de Assistência
Jurídica ao Cidadão............................................................................ ....40.000,00
Artigo 2º Os
recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são
provenientes das seguintes fontes:
9900.99999999.002 – Reserva de
Contingência Geral............................... R$
205.500,00
Transferência da União...................................................................... ....625.000,00
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.