LEI Nº 4.331, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 830.500,00 (oitocentos e trinta mil e quinhentos reais), para atendimento de atividades e elementos de despesas não previstos no orçamento vigente:

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.........................................11

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Ação Social.....................................00

Função: Assistência e Previdência............................................................................15

Programa: Assistência..............................................................................................81

Sub-Programa: Assistência Comunitária.................................................................487

Atividade: Programa Família Cidadã - Lei D. João Batista....................................2.132

3120.08.......................................................................................... R$ 5.000,00

3131.00.......................................................................................... .....6.500,00

3132.08.......................................................................................... .....4.000,00

3259.00.......................................................................................... ..450.000,00

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1100.15814861.083 – Projeto de Geração de Empregado e Renda

3254.00.......................................................................................... R$ 50.000,00

3259.00.......................................................................................... ...275.000,00

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA

1700.02040142.123 – Coordenação e Manutenção dos Serviços de Assistência

Jurídica ao Cidadão............................................................................ ....40.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes das seguintes fontes:

 

9900.99999999.002 – Reserva de Contingência Geral............................... R$ 205.500,00

Transferência da União...................................................................... ....625.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.