LEI Nº 4.336, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

FICA DENOMINADO BAIRRO SANTA CLARA O LOCAL COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS AFONSO BRÁS, SÃO JOÃO, SÃO PAULO, AFONSO SHWAB, SANTA CECÍLIA, SANTA CLARA, ESCADARIA SÃO LUCAS, SANTA CATARINA, PRAÇA ADÉLIA BUAIZ E ESCADARIA DO FINAL DA SANTA CLARA E INÍCIO DO CABRAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Bairro Santa Clara, o local compreendido entre as Ruas Afonso Brás, São João, São Paulo, Afonso Shwab, Santa Cecília, Santa Clara, Escadaria São Lucas, Santa Catarina, Praça Adélia Buaiz e Escadaria do final da Santa Clara ao início do Cabral.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.