LEI
Nº 4.336, DE 23 DE ABRIL DE 1996
FICA DENOMINADO BAIRRO SANTA CLARA O LOCAL COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS AFONSO
BRÁS, SÃO JOÃO, SÃO PAULO, AFONSO SHWAB, SANTA CECÍLIA, SANTA CLARA, ESCADARIA
SÃO LUCAS, SANTA CATARINA, PRAÇA ADÉLIA BUAIZ E ESCADARIA DO FINAL DA SANTA
CLARA E INÍCIO DO CABRAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Bairro Santa Clara, o local
compreendido entre as Ruas Afonso Brás, São João, São Paulo, Afonso Shwab, Santa Cecília, Santa Clara, Escadaria São Lucas,
Santa Catarina, Praça Adélia Buaiz e Escadaria do
final da Santa Clara ao início do Cabral.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.