LEI
Nº 4.337, DE 23 DE ABRIL DE 1996
CRIA NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, SEMANA DE PREVENÇÃO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Cria, no Município de Vitória, SEMANA DE PREVENÃO DE
SAÚDE BUCAL.
Artigo 2º
Deverá realizar-se sempre na semana que inclua o dia 25 de outubro.
Artigo 3º A
Secretaria Municipal de Saúde normatizará o evento, contando com as demais
Secretarias Municipais, se necessário.
Artigo 4º A
Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a contatar a iniciativa privada
para receber material para as campanhas de distribuição gratuita de escova e
creme dental.
Parágrafo único – A iniciativa privada poderá completar a necessidade de outros
materiais para distribuição gratuita.
Artigo 5º A
Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a efetuar campanhas promocionais
visando atender ao maior número possível de munícipes, enfatizando aqueles de
Artigo 6º O
Poder Executivo fica autorizado a fazer constar no orçamento financeiro do
Município, verba para atender ao disposto nesta Lei.
Artigo 7º Esta
Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 23 de abril de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.