LEI Nº 4.337, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

CRIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, SEMANA DE PREVENÇÃO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Cria, no Município de Vitória, SEMANA DE PREVENÃO DE SAÚDE BUCAL.

 

Artigo 2º Deverá realizar-se sempre na semana que inclua o dia 25 de outubro.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Saúde normatizará o evento, contando com as demais Secretarias Municipais, se necessário.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a contatar a iniciativa privada para receber material para as campanhas de distribuição gratuita de escova e creme dental.

 

Parágrafo único – A iniciativa privada poderá completar a necessidade de outros materiais para distribuição gratuita.

 

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a efetuar campanhas promocionais visando atender ao maior número possível de munícipes, enfatizando aqueles de 3 a 12 anos.

 

Artigo 6º O Poder Executivo fica autorizado a fazer constar no orçamento financeiro do Município, verba para atender ao disposto nesta Lei.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de abril de 1996.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.