LEI Nº 4.338, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A ENCENAÇÃO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, DO AUTO DE NATAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município a encenação, em logradouro público, do “Auto de Natal” anualmente promovido por paróquias da Arquidiocese de Vitória.

 

Artigo 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da cidade.

 

Artigo 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto de Natal promovido pelas paróquias da Arquidiocese de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de abril de 1996.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.