LEI
Nº 4.338, DE 23 DE ABRIL DE 1996
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A ENCENAÇÃO,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluída no calendário oficial de eventos do
Município a encenação, em logradouro público, do “Auto de Natal” anualmente
promovido por paróquias da Arquidiocese de Vitória.
Artigo 2º
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do
evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da
cidade.
Artigo 3º Todos
os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e
acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto de Natal promovido
pelas paróquias da Arquidiocese de Vitória.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 23 de abril de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.