LEI
Nº 4.339, DE 23 DE ABRIL DE 1996
OBRIGA A PMV A FISCALIZAR
O PAGAMENTO PELAS EMPRESAS DA TAXA COMPULSÓRIA DE SERVIÇOS (10%) AOS EMPREGADOS
DE RESTAURANTE, CHURRASCARIAS, BARES, MEIOS DE HOSPEDAGEM E SIMILARES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Vitória obrigada a exercer a fiscalização sobre
o pagamento pelas empresas da Taxa Compulsória de Serviços (10%) aos empregados
de restaurantes, churrascarias, bares, meios de hospedagem e similares,
devidamente autorizados consoante as normas estatuídas no Art. 457 da CLT, Art.
23 da Portaria nº 03 de 07 de abril de 1994, da Superintendência Nacional do
Abastecimento e que tenham Acordo Coletivo, firmado com o Sindicato
representante da categoria, devidamente homologado pela Delegacia Regional do
Trabalho.
Artigo 2º
Para dar cumprimento ao Artigo antecedente, a PMV delegará poderes às equipes
de fiscalização das diversas Secretarias Municipais.
Artigo 3º Os
restaurantes, churrascarias, bares, meios de hospedagem e similares,
devidamente autorizados, deverão provar essa qualidade perante
a PMV, mediante comprovação do cumprimento do Art. 457 da CLT, Art. 23
da Portaria nº 03 de 07.04.94 da SUNAB e do Competente Acordo Coletivo e ficam
obrigados a fornecer relação nominal com o valor das quantias repassadas aos
empregados e os respectivos comprovantes de recebimento até o quinto dia útil
do mês subseqüente.
Artigo 4º As
Empresas que operam nos ramos de serviços assinalados no Art. 1º passarão a
ter, nos respectivos Alvarás de Funcionamento, a seguinte inscrição:
“Autorizada a cobrança da taxa de serviços de 10% (dez
por cento)”.
Artigo 5º O
descumprimento das determinações desta Lei, implicará na cassação da renovação
do Alvará de Funcionamento.
Artigo 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 23 de abril de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.