LEI Nº 4.342, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 4261/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguintes Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 4261, de 11.10.95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Na forma do que determina o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria de Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Município de Cariacica, para utilização de 04 (quatro) chassis equipados com caçamba basculante, de propriedade do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HERTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.