LEI
Nº 4.342, DE 29 DE ABRIL DE 1996
MODIFICA O ART. 1º
DA LEI Nº 4261/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguintes Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 4261, de
11.10.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Na forma do que determina o art. 28 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao
Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria de
Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso com o Município de Cariacica, para utilização de 04 (quatro)
chassis equipados com caçamba basculante, de propriedade do Município de
Vitória.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HERTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.