LEI
Nº 4.344, DE 29 DE ABRIL DE 1996
PROIBE A VENDA DE
REFRIGERANTE, SUCO E ÁGUA MINERAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica proibida a venda de refrigerante, suco e água
mineral em recipiente de vidro, nas escolas e creches públicas do município de
Vitória.
Artigo 2º As
escolas e creches municipais, terão 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem ao estabelecido
na mesma.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 29 de abril de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.