LEI Nº 4.344, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

PROIBE A VENDA DE REFRIGERANTE, SUCO E ÁGUA MINERAL EM RECIPIENTE DE VIDRO, NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida a venda de refrigerante, suco e água mineral em recipiente de vidro, nas escolas e creches públicas do município de Vitória.

 

Artigo 2º As escolas e creches municipais, terão 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem ao estabelecido na mesma.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de abril de 1996.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.