LEI Nº 4.346, DE 30 DE ABRIL DE 1996

 

DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO ADOLESCENTE TRABALHADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Casa do Adolescente Trabalhador, criada através da Lei nº 4.294, de 02 de janeiro de 1996, localizada na Av. Desembargador Santos Neves, 1489, Praia do Canto, nesta Capital, passa a denominar-se Mário Gurgel.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.