LEI
Nº 4.346, DE 30 DE ABRIL DE 1996
DÁ DENOMINAÇÃO À
CASA DO ADOLESCENTE TRABALHADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Casa do Adolescente Trabalhador, criada através da Lei
nº 4.294, de 02 de janeiro de 1996, localizada na Av. Desembargador Santos
Neves, 1489, Praia do Canto, nesta Capital, passa a denominar-se Mário Gurgel.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.