LEI
Nº 4.347, DE 03 DE ABRIL DE 1996
CRIA CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado um Centro de Educação Infantil no Bairro São Pedro III, nesta
Capital.
Artigo 2º
Fica denominado “Georgina da Trindade Faria” o Centro de Educação Infantil
criado por força desta Lei.
Artigo 3º
O cargo de Diretor do Centro de Educação Infantil, padrão CC-4, criado pela Lei nº 3905, de 01-02-91, para atender o Centro de
Educação Infantil “Rosária Lyrio do Espírito Santo”, fica transferido para o
Centro de Educação Infantil de que trata o artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º
As despesas decorrente da presente Lei correrão à conta da dotação de pessoal
consignada no Orçamento Municipal para a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 07-02-96.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.