LEI Nº 4.347, DE 03 DE ABRIL DE 1996

 

CRIA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado um Centro de Educação Infantil no Bairro São Pedro III, nesta Capital.

 

Artigo 2º Fica denominado “Georgina da Trindade Faria” o Centro de Educação Infantil criado por força desta Lei.

 

Artigo 3º O cargo de Diretor do Centro de Educação Infantil, padrão CC-4, criado pela Lei nº 3905, de 01-02-91, para atender o Centro de Educação Infantil “Rosária Lyrio do Espírito Santo”, fica transferido para o Centro de Educação Infantil de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrente da presente Lei correrão à conta da dotação de pessoal consignada no Orçamento Municipal para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07-02-96.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.