LEI
Nº 4.348, DE 03 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE USO DA PARTE SITUADA DEBAIXO DA PRIMEIRA ARQUIBANCADA NO COMPLEXO SOCIAL E
CULTURAL CIRO VIEIRA DA CUNHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma que dispõe o artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso com o Clube Náutico Brasil, para utilização da parte situada
debaixo da primeira arquibancada do Complexo Social e Cultural Ciro Vieira da
Cunha.
Parágrafo único – VETADO.
Artigo 2º
As áreas de que trata o artigo 1º desta Lei serão
utilizadas pelo Clube Náutico Brasil como garagem e oficina para conserto de
arco a remo.
Artigo 3º
O prazo da Concessão de Uso, autorizado nesta Lei, será de 5 (cinco) anos,
podendo ser renovado, a critério do Município.
Artigo 4º
Os encargos que ficarão a cargo do Clube Náutico Brasil serão identificados no
Contrato a ser outorgado pelo Município.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de maio de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.