LEI Nº 4.348, DE 03 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA PARTE SITUADA DEBAIXO DA PRIMEIRA ARQUIBANCADA NO COMPLEXO SOCIAL E CULTURAL CIRO VIEIRA DA CUNHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que dispõe o artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Clube Náutico Brasil, para utilização da parte situada debaixo da primeira arquibancada do Complexo Social e Cultural Ciro Vieira da Cunha.

 

Parágrafo único – VETADO.

 

Artigo 2º As áreas de que trata o artigo 1º desta Lei serão utilizadas pelo Clube Náutico Brasil como garagem e oficina para conserto de arco a remo.

 

Artigo 3º O prazo da Concessão de Uso, autorizado nesta Lei, será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão a cargo do Clube Náutico Brasil serão identificados no Contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.