LEI
Nº 4.349, DE 03 DE MAIO DE 1996
CRIA E DENOMINA
ESCOLA DE 1º GRAU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada uma Escola de 1º Grau no Bairro São Pedro
III, nesta Capital.
Artigo 2º
Em decorrência do artigo anterior, fica, também,
criado um cargo de Diretor de Escola, padrão CC-3, de provimento em comissão, a
ser alocado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º
Fica denominada Maria José Costa Moraes a Escola de 1º
Grau criada por força desta Lei.
Artigo 4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação de pessoal
da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do Município de
Vitória.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 08.01.96.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Jerônimo
Monteiro, em 03 de maio de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.