LEI Nº 4.349, DE 03 DE MAIO DE 1996

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA DE 1º GRAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada uma Escola de 1º Grau no Bairro São Pedro III, nesta Capital.

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo anterior, fica, também, criado um cargo de Diretor de Escola, padrão CC-3, de provimento em comissão, a ser alocado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º Fica denominada Maria José Costa Moraes a Escola de 1º Grau criada por força desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08.01.96.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal de Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.