LEI
Nº 4.350, DE 08 DE MAIO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação
Brasileira de Educação Familiar e Social, com sede na Av. Castelo Branco, nº
64, Goiabeiras II, nesta Capital.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 08 de maio de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.