LEI Nº 4.350, DE 08 DE MAIO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação Familiar e Social, com sede na Av. Castelo Branco, nº 64, Goiabeiras II, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.