LEI
Nº 4.351, DE 08 DE MAIO DE 1996
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DIRIGIDOS OU
CONDUZINDO PESSOAS DEFICIENTES, NAS VIAS PÚBLICAS CENTRAIS DA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a criar vagas especiais para
estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas deficientes, nas
vias públicas centrais da Cidade.
Artigo 2º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de maio de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.