LEI Nº 435, DE 30 DE JUNHO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar
ao “Plano de Obras e Empreendimentos” o calçamento de um trecho da Estrada do
Contorno, no Bairro de Santo Antônio, que vai da rua Soldado Manoel Furtado ate
o Parque Infantil “Darcy Vargas”.
Artigo 2º A despesa para a execução da presente lei correrá por
conta da verba a ser incluída no orçamento do corrente ano.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.