LEI Nº 4.354, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO DE JARDIM CAMBURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguintes Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Sagrada Família a Praça localizada ao centro das Ruas Romero Marangoni, Maria Barbosa de Oliveira e Sesostre Andrade, no Bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 1996.

 

PAULO CÉSAR HERTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.