LEI Nº 4.355, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

NOMEIA PRAÇA A SER CONSTRUÍDA JUNTO DA AVENIDA JOÃO BATISTA PARRA, NO ATERRO DA PRAIA DO SUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguintes Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada José Francisco Arruela Maio a Praça situada junto da Avenida João Batista Parra, Praia do Suá, nesta Capital, em área já desapropriada pela Municipalidade para tal fim.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 1996.

 

PAULO CÉSAR HERTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.