LEI
Nº 4.356, DE 09 DE MAIO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguintes Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Agrícola,
Pecuária e Pesqueira do Espírito Santo.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de maio de 1996.
PAULO CÉSAR HERTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.