LEI Nº 4.363, DE 21 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ACESSO SUL DE VITÓRIA, NAQUELE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 113, III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 3º, Parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e desta Lei, autorizado a firmar convênio de cooperação com o Município de Cariacica, visando a implantação de rede de iluminação pública no Acesso Sul de Vitória, compreendido no trecho entre a Estação Pedro Nolasco e a CEASA – Centrais de Abastecimento do Espírito Santo, nesse Município.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Parágrafo único – É condição de validade e de eficácia do convênio, autorizado nesta Lei, a inscrição de cláusula em que o Município de Cariacica se obrigue pela manutenção da rede, referida no art. 1º, e pelos custos da energia por ela consumida.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta da dotação 1600-10603271.044 – 3.1.3.2.08 – Melhoramento e Expansão do Sistema de Iluminação Pública, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.