LEI
Nº 4.367, DE 18 DE JUNHO DE 1996
DENOMINA DE ELIZEU
SILVA UM BECO A RUA TRANSVERSAL À AV. HERMÍNIO BLACKMAM E RUA ALOÍSIO DE
MENEZES, NO BAIRRO DA PENHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Elizeu Silva o Beco Transversal à Rua Hermínio Blackmam e a Rua Aloisio de
Menezes, no Bairro da Penha.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 18 de junho de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.