LEI Nº 4.367, DE 18 DE JUNHO DE 1996

 

DENOMINA DE ELIZEU SILVA UM BECO A RUA TRANSVERSAL À AV. HERMÍNIO BLACKMAM E RUA ALOÍSIO DE MENEZES, NO BAIRRO DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Elizeu Silva o Beco Transversal à Rua Hermínio Blackmam e a Rua Aloisio de Menezes, no Bairro da Penha.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.