LEI Nº 4.372, DE 02 DE JULHO DE 1996

 

ESTABELECE DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os concursos públicos na administração direta e indireta do Município de Vitória, assim como os processos seletivos nas unidades da rede municipal de ensino, serão realizados no período de domingo a sexta-feira, de oito às 18 horas.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de julho de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.