LEI
Nº 4.372, DE 02 DE JULHO DE 1996
ESTABELECE DIAS PARA
A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os concursos públicos na administração direta e indireta do Município de
Vitória, assim como os processos seletivos nas unidades da rede municipal de
ensino, serão realizados no período de domingo a sexta-feira, de oito às 18
horas.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de julho de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.