LEI
Nº 4.376, DE 26 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA REPASSE DE
RECURSOS À ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SAGRADA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Manoel da Silva, a antiga rua
projetada, situada no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de agosto de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.