LEI
Nº 4.377, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA REPASSE DE
RECURSOS À ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SAGRADA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação Católica Sagrada
Família, para aquisição de mobiliário necessário à implantação de uma
casa de apoio a crianças de baixo poder aquisitivo, portadores do vírus HIV
soropositivas.
Artigo 2º
Em decorrência do artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do corrente exercício, com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação 150213754282.105-4331.00,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de setembro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.