LEI
Nº 4.378, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A FAZ/ES – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a FAS/ES –
Fundação de Assistência Social do Espírito Santo, com sede na Av. Jerônimo
Monteiro, 240 – Ed. Ruralbank, 5º andar.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de setembro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.