LEI Nº 4.378, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FAZ/ES – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a FAS/ES – Fundação de Assistência Social do Espírito Santo, com sede na Av. Jerônimo Monteiro, 240 – Ed. Ruralbank, 5º andar.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.