LEI Nº 438, DE 11 DE JULHO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma estação
elevatória e o respectivo reservatório para o abastecimento de água no Morro do
Forte de São João.
Artigo 2º Para atendimento da presente Lei será aberto,
oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.