LEI
Nº 4.388, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
ESTABELECE ALTURA
MÍNIMA PARA A FIXAÇÃO DE PLACAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSORVES –
Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Espírito Santo, com sede
nesta Capital.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de novembro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.