LEI Nº 4.388, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ESTABELECE ALTURA MÍNIMA PARA A FIXAÇÃO DE PLACAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSORVES – Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Espírito Santo, com sede nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.