LEI Nº 4.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTABELECE ALTURA MÍNIMA PARA A FIXAÇÃO DE PLACAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As placas de divulgação de obras, serviços, publicitários e afins, no Município de Vitória, somente poderão ser fixadas na via pública, observada a altura mínima de dois metros e vinte centímetros.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal de Vitória fica obrigada a fiscalizar a fixação de placas, bem assim como a observar as limitações desta Lei quando se tratar de material de divulgação própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.