LEI
Nº 4.389, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTABELECE ALTURA
MÍNIMA PARA A FIXAÇÃO DE PLACAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
As placas de divulgação de obras, serviços, publicitários e afins, no Município
de Vitória, somente poderão ser fixadas na via pública, observada a altura
mínima de dois metros e vinte centímetros.
Artigo 2º
A Prefeitura Municipal de Vitória fica obrigada a fiscalizar a fixação de
placas, bem assim como a observar as limitações desta Lei quando se tratar de
material de divulgação própria.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.