LEI
Nº 4.391, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo nos termos do § 7º
do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada OSCAR LOUREIRO a praça a ser
construída na Ilha de Santa Maria, no final da Rua Guido Pratti
co ma Rua Hercília Dias Maciel.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 23 de dezembro de 1996.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.