LEI
Nº 4.393, DE 08 DE JANEIRO DE 1997
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento
Fiscal do Município de Vitória para o exercício de 1997 estima a receita e fixa
a despesa em R$ 33.340.606,O0( duzentos e trinta e
três milhões, trezentos e quarenta mil e seiscentos e seis reais).
Artigo 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
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R$ 1,00 |
1 |
- |
RECEITAS
CORRENTES |
............... |
195.265.106 |
1.1 |
- |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
............... |
54.800. 000 |
1.2 |
- |
RECEITA PATRIMONIAL |
............... |
7.518.000 |
1.3 |
- |
RECEITA DE SERVIÇOS |
............... |
4.287.000 |
1.4 |
- |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
............... |
107.312.906 |
1.5 |
- |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
............... |
21.347.200 |
|
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|
2 |
- |
RECEITAS
DE CAPITAL |
............... |
38.075.500 |
2.1 |
- |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
............... |
6.242.000 |
2.2 |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS |
............... |
2.000 |
2.3 |
- |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
............... |
30.870.500 |
2.4 |
- |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
............... |
30.870.500 |
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TOTAL
GERAL |
............... |
233.340.
606 |
Artigo 3º A despesa será
realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza
da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e
órgãos conforme os seguintes desdobramentos:
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R$ 1,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES |
||||
01 |
- |
LEGISLATIVA |
............... |
8.315.999 |
02 |
- |
JUDICIÁRIA |
............... |
3.851.442 |
03 |
- |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
............... |
35.783.059 |
08 |
- |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
............... |
68.035.989 |
10 |
- |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
............... |
54.112.802 |
11 |
- |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
............... |
442.777 |
13 |
- |
SAÚDE E SANEAMENTO |
............... |
22.909.843 |
15 |
- |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
............... |
12.904.105 |
16 |
- |
TRANSPORTE |
............... |
7.514.590 |
99 |
- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
............... |
19.470.000 |
|
|
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|
TOTAL
GERAL |
............... |
233.340.
606 |
||
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DESPESAS POR ÓRGÃOS |
||||
0100 |
- |
CÂMARA MUNICIPAL |
............... |
8.315.999 |
1000 |
- |
GABINETE DO PREFEITO |
............... |
3.646.579 |
1100 |
- |
SEC. MUNIC. AÇÃO SOCIAL - SEMAS |
............... |
5.445.805 |
1200 |
- |
SEC. MUNIC. PLANEJAMENTO — SEMPLA |
............... |
9.730.102 |
1300 |
- |
SEC. MUNIC. OBRAS - SEMOR |
............... |
32.293.410 |
1400 |
- |
SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO - SEME |
............... |
63.330.915 |
1500 |
- |
SEC. MUNIC. SAÚDE - SEMUS |
............... |
21.343.516 |
1600 |
- |
SEC. MUNIC. SERV. URBANOS - SEMURB |
............... |
29.617.200 |
1700 |
- |
SEC. MUNIC. CIDADANIA |
............... |
804.942 |
1800 |
- |
SEC. MUNIC. FAZENDA - SEMFA |
............... |
8.460.405 |
1900 |
- |
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO - SEMAD |
............... |
14.295.303 |
2000 |
- |
PROCURADORIA GERAL - PROJUR |
............... |
3.046.500 |
2100 |
- |
SEC. MUNIC. CULTURA E TURISMO - SEMCT |
............... |
3.398.702 |
2200 |
- |
SEC. MUNIC. MEIO AMBIENTE — SEMMAM |
............... |
1.566.327 |
2300 |
- |
SEC. MUNIC. TRANSPORTES - SETRAN |
............... |
6.570.890 |
2400 |
- |
AUDITORIA GERAL - AUDIT |
............... |
254.862 |
2500 |
- |
SEC. MUNIC. ESPORTES - SEMESP |
............... |
254.862 |
9900 |
- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
............... |
19.470.000 |
|
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|
TOTAL
GERAL |
............... |
233.340.606 |
Parágrafo
único - O Quadro de Detalhamento dos Programas de Despesas das obras
por bairro, região, indicativo, projeto orçamentário e valor estimado,
aprovadas no processe de discussão do orçamento popular é o constante do Anexo
III, integrante desta Lei.
Artigo 6º VETADO
Artigo 5º O orçamento da
seguridade Social para o exercício de 1997, estimado a preços correntes de 1997
em R$ 46.685.903,OO( quarenta e seis milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e três reais), compreende as
ações relativas ás Secretarias Municipais de Ação Social e de Saúde, bem como
as despesas com encargos sociais do Município, conforme quadros específicos
anexos a Lei.
Artigo 6º O orçamento do
Instituto Beneficente “Washington Pessoa” é estimado, a preços correntes de
1997, no montante de R$ 15.264.000,GO(quinze milhões e
duzentos e sessenta e quatro mil reais)
Artigo 7º O Poder
Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira para o exercício de 1997, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 8º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de janeiro de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.