LEI Nº 4.396, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
REVOGA
OS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI 2945/82
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os
artigos 66 e 67
da Lei 2945, de 13 de maio de 1982.
Art. 2º Ficam garantidos
aos servidores já beneficiados pelos dispositivos mencionados no artigo
anterior os respectivos direitos adquiridos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 3714,
de 20 de fevereiro de 1991.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de janeiro de 1997.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.