LEI Nº 4.396, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

 

REVOGA OS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI 2945/82

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 66 e 67 da Lei 2945, de 13 de maio de 1982.

 

Art. 2º Ficam garantidos aos servidores já beneficiados pelos dispositivos mencionados no artigo anterior os respectivos direitos adquiridos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3714, de 20 de fevereiro de 1991.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de janeiro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.